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Usucapião é reconhecida e filhas herdam imóvel ocupado pelo pai por quase 30 anos
A Justiça Federal, no Rio Grande do Sul, reconheceu o direito de propriedade, por usucapião, às filhas de um homem que morou por 28 anos em um apartamento. A decisão é da 5ª Vara Federal de Porto Alegre.
O processo foi iniciado pelas duas filhas do morador. Segundo elas, o imóvel foi comprado em 1968 pelos antigos proprietários, com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS como vendedor, e repassado ao pai em 1974. Desde então, o homem passou a morar no local e permaneceu ali até falecer, em 2002. Durante esse período, ele quitou todas as parcelas do financiamento, concluindo o pagamento em 1982.
Após a morte do morador, o apartamento teria sido invadido, e documentos importantes, como o contrato de compra e venda, teriam sido levados.
Os réus alegaram que o imóvel teria sido apenas alugado ao falecido e que nunca houve intenção de vender ou transferir a posse. No entanto, a Justiça destacou que essa versão não foi acompanhada de provas.
A decisão reconheceu que ficou comprovado o exercício da posse do imóvel pelo falecido, na condição de proprietário, desde 1974, com o pagamento regular das obrigações, além de destacar que o bem perdeu seu caráter público após a alienação. Diante disso, a Justiça julgou o pedido procedente e reconheceu o domínio do imóvel em favor das filhas do morador.
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